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0000510-34.2025.5.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000510-34.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JADSON SARDA RECLAMADO: ODARI JOSE NARDELLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480a21f proferida nos autos. Marcador(es): id(s). 0522c7b D E C I S Ã O Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação retificados pelo(a) Contador(a) "ad hoc". Honorários periciais já arbitrados e incluídos na conta. Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, deixo de intimar a União. Fica autorizado o recebimento da totalidade do valor devido ao (à) exequente pelo(a) advogado(a) constituído(a), condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação" nos autos, devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados ou indicar os dados bancários para transferência diretamente ao(à) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Não atendida a determinação supra no prazo estabelecido, identifiquem os dados bancários do(a) exequente através do convênio Sisbajud e/ou CCS-Bacen para a transferência do valor diretamente ao credor. Apresentados os dados requeridos, à CAEX Alto Vale para expedição de ordem(ns) judicial(ais) para transferência(s) dos valores devidos aos seus respectivos credores, inclusive dos honorários devidos ao perito contábil e do saldo remanescente ao executado. Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Por fim, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, voltem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODARI JOSE NARDELLI - JAIR JOSE NARDELLI

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000510-34.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JADSON SARDA RECLAMADO: ODARI JOSE NARDELLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480a21f proferida nos autos. Marcador(es): id(s). 0522c7b D E C I S Ã O Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação retificados pelo(a) Contador(a) "ad hoc". Honorários periciais já arbitrados e incluídos na conta. Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, deixo de intimar a União. Fica autorizado o recebimento da totalidade do valor devido ao (à) exequente pelo(a) advogado(a) constituído(a), condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação" nos autos, devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados ou indicar os dados bancários para transferência diretamente ao(à) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Não atendida a determinação supra no prazo estabelecido, identifiquem os dados bancários do(a) exequente através do convênio Sisbajud e/ou CCS-Bacen para a transferência do valor diretamente ao credor. Apresentados os dados requeridos, à CAEX Alto Vale para expedição de ordem(ns) judicial(ais) para transferência(s) dos valores devidos aos seus respectivos credores, inclusive dos honorários devidos ao perito contábil e do saldo remanescente ao executado. Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Por fim, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, voltem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADSON SARDA

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