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0000509-92.2024.5.06.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000509-92.2024.5.06.0002 AGRAVANTE: ADEILDO FARIAS BARBOSA AGRAVADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. **I. CASO EM EXAME** 1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios da empresa executada. O agravante sustenta a ocorrência de blindagem patrimonial e desvio de finalidade, pleiteando o redirecionamento da execução trabalhista aos sócios, a despeito do processamento de recuperação judicial da devedora principal. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o redirecionamento da execução trabalhista contra o patrimônio pessoal dos sócios, mediante a desconsideração da personalidade jurídica, durante o curso de recuperação judicial da empresa devedora, independentemente da demonstração efetiva de abuso da personalidade. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. O deferimento da recuperação judicial da empresa devedora impõe a suspensão das execuções individuais, com a centralização dos atos constritivos no Juízo Universal, em observância ao princípio da *par conditio creditorum*. 4. O redirecionamento da execução contra os sócios exige a demonstração inequívoca de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, conforme a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26. 5. A mera inadimplência ou a insuficiência patrimonial da sociedade em recuperação judicial não configuram, por si sós, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo insuficiente para autorizar a constrição de bens particulares dos administradores. 6. A manutenção da integralidade do patrimônio do grupo econômico durante a recuperação judicial é indispensável para viabilizar o plano de soerguimento e, consequentemente, assegurar a futura quitação do passivo trabalhista. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O processamento da recuperação judicial da empresa devedora implica a suspensão das execuções trabalhistas individuais e a vedação ao redirecionamento automático contra os sócios. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a prova cabal de abuso, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a simples insolvência ou frustração da execução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CLT, arts. 855-A e 880; Código Civil, art. 50; CPC, arts. 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 26 (IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003); TRT da 6ª Região, Processo nº 0000400-75.2024.5.06.0003. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000509-92.2024.5.06.0002 AGRAVANTE: ADEILDO FARIAS BARBOSA AGRAVADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALEXANDRE FERREIRA CRUZ [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. **I. CASO EM EXAME** 1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios da empresa executada. O agravante sustenta a ocorrência de blindagem patrimonial e desvio de finalidade, pleiteando o redirecionamento da execução trabalhista aos sócios, a despeito do processamento de recuperação judicial da devedora principal. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o redirecionamento da execução trabalhista contra o patrimônio pessoal dos sócios, mediante a desconsideração da personalidade jurídica, durante o curso de recuperação judicial da empresa devedora, independentemente da demonstração efetiva de abuso da personalidade. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. O deferimento da recuperação judicial da empresa devedora impõe a suspensão das execuções individuais, com a centralização dos atos constritivos no Juízo Universal, em observância ao princípio da *par conditio creditorum*. 4. O redirecionamento da execução contra os sócios exige a demonstração inequívoca de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, conforme a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26. 5. A mera inadimplência ou a insuficiência patrimonial da sociedade em recuperação judicial não configuram, por si sós, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo insuficiente para autorizar a constrição de bens particulares dos administradores. 6. A manutenção da integralidade do patrimônio do grupo econômico durante a recuperação judicial é indispensável para viabilizar o plano de soerguimento e, consequentemente, assegurar a futura quitação do passivo trabalhista. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O processamento da recuperação judicial da empresa devedora implica a suspensão das execuções trabalhistas individuais e a vedação ao redirecionamento automático contra os sócios. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a prova cabal de abuso, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a simples insolvência ou frustração da execução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CLT, arts. 855-A e 880; Código Civil, art. 50; CPC, arts. 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 26 (IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003); TRT da 6ª Região, Processo nº 0000400-75.2024.5.06.0003. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA CRUZ

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