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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Iacanga - Vara Única
Processo 0000509-83.2019.8.26.0027 (processo principal 1000398-87.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gabriel Figueiredo Maria - - Ana Cristina Figueiredo Maria - - Rafael de Figueiredo Maria - - Welinton Rodrigo Maria - - Wilian Figueiredo Maria - Leandro Carvalho Ribeiro - Chamo o feito à ordem. Considerando-se que o feito já restou suspenso por um ano (fl. 119) e até o momento não foram localizados bens suficientes para a satisfação do débito, DETERMINO que a parte exequente se manifeste expressamente em relação ao possível implemento da prescrição intercorrente em até 5 dias. Destaco que a ausência de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, tal como previsto no art. 921, § 1º, do CPC, não configura óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente, em analogia ao entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI N. 6 .830/80). AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESENÇA DE OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES . 1. A expressão "pelo oficial de justiça" utilizada no item "3" da ementa do acórdão repetitivo embargado é de caráter meramente exemplificativo e não limitador das teses vinculantes dispostas no item "4" da mesma ementa e seus subitens. Contudo pode causar ruído interpretativo a condicionar os efeitos da "não localização" de bens ou do devedor a um ato do Oficial de Justiça. Assim, muito embora o julgado já tenha sido suficientemente claro a respeito do tema, convém alterar o item "3" da ementa para afastar esse perigo interpretativo se retirando dali a expressão "pelo oficial de justiça", restando assim a escrita: "3 . Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40:"[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF . Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano . Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege ." 2. De elucidar que a "não localização do devedor" e a "não localização dos bens" poderão ser constatadas por quaisquer dos meios válidos admitidos pela lei processual (v.g. art . 8º, da LEF). A Lei de Execuções Fiscais não faz qualquer discriminação a respeito do meio pelo qual as hipóteses de "não localização" são constatadas, nem o repetitivo julgado. 3. Ausentes as demais obscuridades, omissões e contradições apontadas . 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.(STJ - EDcl no REsp: 1340553 RS 2012/0169193-3, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 27/02/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 13/03/2019). Após, venham conclusos. Int. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP)