Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000509-76.2026.5.18.0103 AUTOR: EDSON NERIS FERREIRA RÉU: LUCAS ALVES DA SILVA ESPETINHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a33d1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Se trata de cálculos oriundos de descumprimento de acordo. Por não se tratar de apuração de valores de sentença ilíquida, não se aplica o art. 879 da CLT, ficando prejudicado o procedimento de homologação dos cálculos. Inicie-se a execução. Não consta nos autos comprovantes de pagamento juntados pelo(s) reclamado(s), razão pela qual se presume verdadeira a alegação do reclamante. Fica, neste ato, a executada intimada para pagar a execução no importe total de R$1.512,40 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora. No mesmo prazo de 48 horas, poderá o reclamado pedir reconsideração do presente ato, caso comprove que os pagamentos foram realizados tempestivamente. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS ALVES DA SILVA ESPETINHOS
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000509-76.2026.5.18.0103 AUTOR: EDSON NERIS FERREIRA RÉU: LUCAS ALVES DA SILVA ESPETINHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a33d1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Se trata de cálculos oriundos de descumprimento de acordo. Por não se tratar de apuração de valores de sentença ilíquida, não se aplica o art. 879 da CLT, ficando prejudicado o procedimento de homologação dos cálculos. Inicie-se a execução. Não consta nos autos comprovantes de pagamento juntados pelo(s) reclamado(s), razão pela qual se presume verdadeira a alegação do reclamante. Fica, neste ato, a executada intimada para pagar a execução no importe total de R$1.512,40 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de penhora. No mesmo prazo de 48 horas, poderá o reclamado pedir reconsideração do presente ato, caso comprove que os pagamentos foram realizados tempestivamente. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON NERIS FERREIRA