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TJSP · Foro de Socorro - 1ª Vara
Processo 0000509-63.2026.8.26.0601 (apensado ao processo 1500722-29.2025.8.26.0601) (processo principal 1500722-29.2025.8.26.0601) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Caixa Seguradora S/A - Assim, considerando que o veículo já foi periciado, não mais interessando aos autos, bem como que se trata de produto de furto pertencente à seguradora requerente, inexistindo hipótese de perdimento, defiro o pedido de restituição formulado, determinando sua liberação à interessada, mediante ofício à Delegacia de Polícia Judiciária local, com cópia desta decisão, para a adoção das medidas cabíveis. Intime-se o(a) interessado(a), na pessoa de seu advogado e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUANA VITORIA DO NASCIMENTO GALINDO (OAB 509533/SP)
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