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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000509-53.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: RAFAEL LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO A.GASPAR / PROACQUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffb93f proferida nos autos. DECISÃO Verifico que as partes foram devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos de liquidação de ID d7d4cee, conforme despacho de ID e33a9a3. Transcorrido o prazo legal sem manifestação das partes, operou-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ante o exposto, Homologo os cálculos d7d4cee, fixando o débito da reclamada em R$ 930,30, sendo R$808,96 de crédito líquido do reclamante e R$121,34 de honorários advocatícios. Intime-se o reclamante para manifestar se pretende dar início aos atos de execução do débito, com a citação da parte reclamada para pagamento ou garantia, no prazo legal, e prosseguindo-se com o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, registros/consultas nos demais sistemas corporativos BNDT, CNIB, e RENAJUD, ciente de que, em caso de inércia, o feito será encaminhado ao arquivo provisório, independentemente de novas deliberações, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. Havendo manifestação positiva do(a) reclamante, execute-se, expedindo o necessário. Caso contrário, proceda-se o sobrestamento do feito, independentemente de novas deliberações, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO A.GASPAR / PROACQUA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000509-53.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: RAFAEL LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO A.GASPAR / PROACQUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffb93f proferida nos autos. DECISÃO Verifico que as partes foram devidamente intimadas para manifestação acerca dos cálculos de liquidação de ID d7d4cee, conforme despacho de ID e33a9a3. Transcorrido o prazo legal sem manifestação das partes, operou-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ante o exposto, Homologo os cálculos d7d4cee, fixando o débito da reclamada em R$ 930,30, sendo R$808,96 de crédito líquido do reclamante e R$121,34 de honorários advocatícios. Intime-se o reclamante para manifestar se pretende dar início aos atos de execução do débito, com a citação da parte reclamada para pagamento ou garantia, no prazo legal, e prosseguindo-se com o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, registros/consultas nos demais sistemas corporativos BNDT, CNIB, e RENAJUD, ciente de que, em caso de inércia, o feito será encaminhado ao arquivo provisório, independentemente de novas deliberações, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. Havendo manifestação positiva do(a) reclamante, execute-se, expedindo o necessário. Caso contrário, proceda-se o sobrestamento do feito, independentemente de novas deliberações, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LOURENCO DA SILVA
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