Publicações do processo

0000509-36.2026.8.04.4300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Guajará - Cível

    Para advogados/curador/defensor de SEGIANO SILVA PINHEIRO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (10/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Guajará - Cível · DECISÃO INICIAL

    Ante o exposto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.082/DPA-1, de 30 de setembro de 2025, no ponto em que determina a transferência do autor SERGIANO SILVA PINHEIRO do 9º GPM/Guajará para o 10º GPM/Envira, determinando que o Estado do Amazonas e o Comandante-Geral da Polícia Militar se abstenham de exigir sua apresentação, seu deslocamento ou o início de exercício no 10º GPM/Envira, mantendo-o provisoriamente lotado e escalado no 9º GPM/Guajará, sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens funcionais, e sem prejuízo de nova transferência devidamente motivada, sob pena de fixação de multa por descumprimento. Determino ainda que o Estado do Amazonas se abstenha de instaurar procedimento disciplinar ou aplicar sanção ao autor em razão do não cumprimento da apresentação em Envira enquanto vigente a presente decisão. Cite-se o Estado do Amazonas, na pessoa de seu Procurador-Geral, e intime-se o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas para ciência e cumprimento da tutela, bem como para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a resposta ou decorrido o prazo (o que deverá ser certificado), voltem conclusos. Intimem-se. Publique-se. Esta decisão tem força de mandado judicial/ofício. Cumpra-se.

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