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0000509-36.2015.5.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000509-36.2015.5.09.0128 AUTOR: OSIAS LUIZ RÉU: HELIOS COLETIVOS E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbc8e6 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que os presentes autos encontram-se no arquivo provisório desde 14/03/2025. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão do decurso do prazo de suspensão processual. KARLA BOTTEGA HALLBERG p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Desarquivem-se os autos. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar eventual quitação dos créditos do autor na recuperação judicial, sob pena de, no silêncio, presumir-se quitado o crédito, ocasião em que os autos deverão voltar conclusos para os trâmites finais da execução. 3. Se ainda não houve o pagamento pelo Juízo Recuperacional/Universal, não havendo mais atos a serem praticados por este Juízo, aguarde-se o encerramento da falência/recuperação judicial, registrando-se o sobrestamento, na forma do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIOS COLETIVOS E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000509-36.2015.5.09.0128 AUTOR: OSIAS LUIZ RÉU: HELIOS COLETIVOS E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbc8e6 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que os presentes autos encontram-se no arquivo provisório desde 14/03/2025. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão do decurso do prazo de suspensão processual. KARLA BOTTEGA HALLBERG p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Desarquivem-se os autos. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar eventual quitação dos créditos do autor na recuperação judicial, sob pena de, no silêncio, presumir-se quitado o crédito, ocasião em que os autos deverão voltar conclusos para os trâmites finais da execução. 3. Se ainda não houve o pagamento pelo Juízo Recuperacional/Universal, não havendo mais atos a serem praticados por este Juízo, aguarde-se o encerramento da falência/recuperação judicial, registrando-se o sobrestamento, na forma do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSIAS LUIZ

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