Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000509-26.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: CLEONES VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE BOMFIM CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41affee proferido nos autos. DECISÃ0 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL - DATA Por força da nulidade dos atos processuais a partir da instrução processual, determino que se inclua o processo em pauta, designando-se audiência para o dia 22/09/2026 11:40, para realização de instrução processual de natureza presencial. TESTEMUNHAS ARROLADAS - DEPOIMENTOS - QUALIFICAÇÃO A oitiva de testemunhas será realizada sob duas modalidades: 1 – de forma presencial, na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, localizada na Rua Manoel Bezerra Lemos, número 109, Bairro Divineia, CEP 49680-000, em Nossa Senhora da Glória, Sergipe, para aquelas que residem nos 12 municípios que integram a jurisdição da Vara, devendo comparecer ao local portando documento de identificação; 2 - por videoconferência, para as testemunhas que residem fora da jurisdição da Vara de Nossa Senhora da Glória, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho da comarca em que reside, levando consigo documento de identificação. Nesta hipótese, as partes têm prazo de 5 dias para apresentação dos róis de testemunhas, cujos nomes e qualificações deverão ser apresentados em juízo para fins de intimação, caso seja necessário. Com o fim de agilizar a intimação, deverá constar na qualificação número de telefone da testemunha, ou informação de que a parte se compromete a comunicar à testemunha o dia, horário e local para prestar depoimento, inclusive com registro no processo, viabilizando-se um rápido agendado no SISDOV junto ao Juízo deprecado. Considerando-se a distinção prevista entre audiências por videoconferência e telepresenciais (Resolução 354/2020 do CNJ, art. 2º), é essencial o comparecimento da testemunha à vara deprecada para se garantir a incomunicabilidade entre partes e testemunhas e entre estas (art. 824 da CLT). Alerto as partes que a testemunha não será ouvida na modalidade telepresencial (ambiente externo à unidade judiciária), mas somente na modalidade videoconferência (ambiente de unidades judiciárias, conforme definição estabelecida pelo CNJ). EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - SISDOV Informados os nomes das testemunhas com residência fora da comarca desta Vara, deverá a secretaria, urgentemente: a) reservar sala no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV) com registro do endereço para realização da audiência por videoconferência; b) intimação da testemunha por meio eletrônico de forma imediata e com urgência para evitar adiamento de audiência. Notifiquem-se as partes, sob pena de confissão, e advogados, preferencialmente, por meio eletrônico, registrando-se o recebimento nos autos. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 10 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONES VIEIRA DOS SANTOS
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000509-26.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: CLEONES VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE BOMFIM CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41affee proferido nos autos. DECISÃ0 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL - DATA Por força da nulidade dos atos processuais a partir da instrução processual, determino que se inclua o processo em pauta, designando-se audiência para o dia 22/09/2026 11:40, para realização de instrução processual de natureza presencial. TESTEMUNHAS ARROLADAS - DEPOIMENTOS - QUALIFICAÇÃO A oitiva de testemunhas será realizada sob duas modalidades: 1 – de forma presencial, na Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, localizada na Rua Manoel Bezerra Lemos, número 109, Bairro Divineia, CEP 49680-000, em Nossa Senhora da Glória, Sergipe, para aquelas que residem nos 12 municípios que integram a jurisdição da Vara, devendo comparecer ao local portando documento de identificação; 2 - por videoconferência, para as testemunhas que residem fora da jurisdição da Vara de Nossa Senhora da Glória, devendo comparecer à sede da Vara do Trabalho da comarca em que reside, levando consigo documento de identificação. Nesta hipótese, as partes têm prazo de 5 dias para apresentação dos róis de testemunhas, cujos nomes e qualificações deverão ser apresentados em juízo para fins de intimação, caso seja necessário. Com o fim de agilizar a intimação, deverá constar na qualificação número de telefone da testemunha, ou informação de que a parte se compromete a comunicar à testemunha o dia, horário e local para prestar depoimento, inclusive com registro no processo, viabilizando-se um rápido agendado no SISDOV junto ao Juízo deprecado. Considerando-se a distinção prevista entre audiências por videoconferência e telepresenciais (Resolução 354/2020 do CNJ, art. 2º), é essencial o comparecimento da testemunha à vara deprecada para se garantir a incomunicabilidade entre partes e testemunhas e entre estas (art. 824 da CLT). Alerto as partes que a testemunha não será ouvida na modalidade telepresencial (ambiente externo à unidade judiciária), mas somente na modalidade videoconferência (ambiente de unidades judiciárias, conforme definição estabelecida pelo CNJ). EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - SISDOV Informados os nomes das testemunhas com residência fora da comarca desta Vara, deverá a secretaria, urgentemente: a) reservar sala no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV) com registro do endereço para realização da audiência por videoconferência; b) intimação da testemunha por meio eletrônico de forma imediata e com urgência para evitar adiamento de audiência. Notifiquem-se as partes, sob pena de confissão, e advogados, preferencialmente, por meio eletrônico, registrando-se o recebimento nos autos. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 10 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BOMFIM CARDOSO
- JOSE BOMFIM CARDOSO