Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000508-82.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: LARISSA EDITE DA COSTA BATISTA RECLAMADO: LUANA KARLA DA SILVA RIBEIRO FINANCEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ce6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO VISTOS. Conforme disciplinado no art. 2º da Portaria a Receita Federal MF-75/2012, a Procuradoria da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional quando o valor da dívida não ultrapassar a importância de R$ 20.000,00, in verbis: Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação pessoal do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito. Assim, diante do exposto, determino o arquivamento dos autos da presente execução, uma vez que os valores devidos, a título de custas processuais e contribuição previdenciária, são inferiores ao mínimo executável. Arquive-se. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA EDITE DA COSTA BATISTA
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000508-82.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: LARISSA EDITE DA COSTA BATISTA RECLAMADO: LUANA KARLA DA SILVA RIBEIRO FINANCEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ce6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO VISTOS. Conforme disciplinado no art. 2º da Portaria a Receita Federal MF-75/2012, a Procuradoria da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional quando o valor da dívida não ultrapassar a importância de R$ 20.000,00, in verbis: Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação pessoal do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito. Assim, diante do exposto, determino o arquivamento dos autos da presente execução, uma vez que os valores devidos, a título de custas processuais e contribuição previdenciária, são inferiores ao mínimo executável. Arquive-se. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA KARLA DA SILVA RIBEIRO FINANCEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.