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0000508-82.2026.5.06.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000508-82.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: LARISSA EDITE DA COSTA BATISTA RECLAMADO: LUANA KARLA DA SILVA RIBEIRO FINANCEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ce6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO VISTOS. Conforme disciplinado no art. 2º da Portaria a Receita Federal MF-75/2012, a Procuradoria da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional quando o valor da dívida não ultrapassar a importância de R$ 20.000,00, in verbis: Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação pessoal do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito. Assim, diante do exposto, determino o arquivamento dos autos da presente execução, uma vez que os valores devidos, a título de custas processuais e contribuição previdenciária, são inferiores ao mínimo executável. Arquive-se. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA EDITE DA COSTA BATISTA

  2. Intimação

    TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000508-82.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: LARISSA EDITE DA COSTA BATISTA RECLAMADO: LUANA KARLA DA SILVA RIBEIRO FINANCEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9ce6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO VISTOS. Conforme disciplinado no art. 2º da Portaria a Receita Federal MF-75/2012, a Procuradoria da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional quando o valor da dívida não ultrapassar a importância de R$ 20.000,00, in verbis: Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação pessoal do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito. Assim, diante do exposto, determino o arquivamento dos autos da presente execução, uma vez que os valores devidos, a título de custas processuais e contribuição previdenciária, são inferiores ao mínimo executável. Arquive-se. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA KARLA DA SILVA RIBEIRO FINANCEIRA

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