Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000508-59.2020.5.09.0004 AUTOR: CLAUDEMIR PESSOA RÉU: TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b5597 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão dos cálculos de liquidação devidamente adequados. ALESSANDRA IMOTO NISHIDA Servidor DECISÃO 1. Uma vez que não houve alteração do título executivo, DETERMINO que a Secretaria efetue a atualização dos cálculos com o abatimento dos valores pagos e acréscimo das custas. 2. Considerando a atualização dos cálculos pela secretaria do Juízo de ID #id:d953c2f, paguem-se os credores na forma da referida conta. 3. Considerando a existência de saldo excedente em conta judicial, libere-se para a reclamada. 4. Deverão o autor e o réu, no prazo de 48 horas, informarem dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. 5. Após, voltem conclusos para extinção da execução. 6. Intime-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR PESSOA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000508-59.2020.5.09.0004 AUTOR: CLAUDEMIR PESSOA RÉU: TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b5597 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão dos cálculos de liquidação devidamente adequados. ALESSANDRA IMOTO NISHIDA Servidor DECISÃO 1. Uma vez que não houve alteração do título executivo, DETERMINO que a Secretaria efetue a atualização dos cálculos com o abatimento dos valores pagos e acréscimo das custas. 2. Considerando a atualização dos cálculos pela secretaria do Juízo de ID #id:d953c2f, paguem-se os credores na forma da referida conta. 3. Considerando a existência de saldo excedente em conta judicial, libere-se para a reclamada. 4. Deverão o autor e o réu, no prazo de 48 horas, informarem dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores. 5. Após, voltem conclusos para extinção da execução. 6. Intime-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA