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0000508-11.2025.5.05.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO CumSen 0000508-11.2025.5.05.0161 EXEQUENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408362 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Renove-se a intimação da reclamada para que efetue, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários periciais provisionais, no importe de R$ 1.000,00, tendo em vista que a expert já apresentou os cálculos, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Postergo a apreciação do pedido de liberação dos valores incontroversos, diante da inexistência de saldo disponível para essa finalidade e da pendência de decisão de liquidação. Cumpra-se. SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO CumSen 0000508-11.2025.5.05.0161 EXEQUENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408362 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Renove-se a intimação da reclamada para que efetue, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários periciais provisionais, no importe de R$ 1.000,00, tendo em vista que a expert já apresentou os cálculos, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Postergo a apreciação do pedido de liberação dos valores incontroversos, diante da inexistência de saldo disponível para essa finalidade e da pendência de decisão de liquidação. Cumpra-se. SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO

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