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0000507-91.2015.5.02.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000507-91.2015.5.02.0021 RECLAMANTE: MARINEIDE CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: CALDEIRAO DA VILLA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdc9eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. ID 2754337: Cuida-se de pedido de cancelamento da cláusula de indisponibilidade referente ao imóvel de matrícula nº 106.218, requerido pelos reclamados. Primeiro, intimem-se o 1º, 2º, 3º e 4º reclamados para regularizar a respectiva representação processual, nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Destaco, por oportuno, que houve a liberação da penhora sobre o referido bem (ID dc293c5), conforme constou na Ata de Audiência de ID b5501e8. Observem os requerentes que a cláusula de indisponibilidade não se confunde com a penhora do imóvel que foi levantada, sendo que, após a quitação dos recolhimentos previdenciários, conforme determinado na Ata de Audiência de ID b5501e8, os autos serão encaminhados ao MM. Juízo para o levantamento das restrições judiciais pendentes. Registre-se, por derradeiro, a quitação das custas processuais, consoante ID 5280ef1. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BRICAILLO GALBE

  2. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000507-91.2015.5.02.0021 RECLAMANTE: MARINEIDE CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: CALDEIRAO DA VILLA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdc9eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. ID 2754337: Cuida-se de pedido de cancelamento da cláusula de indisponibilidade referente ao imóvel de matrícula nº 106.218, requerido pelos reclamados. Primeiro, intimem-se o 1º, 2º, 3º e 4º reclamados para regularizar a respectiva representação processual, nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Destaco, por oportuno, que houve a liberação da penhora sobre o referido bem (ID dc293c5), conforme constou na Ata de Audiência de ID b5501e8. Observem os requerentes que a cláusula de indisponibilidade não se confunde com a penhora do imóvel que foi levantada, sendo que, após a quitação dos recolhimentos previdenciários, conforme determinado na Ata de Audiência de ID b5501e8, os autos serão encaminhados ao MM. Juízo para o levantamento das restrições judiciais pendentes. Registre-se, por derradeiro, a quitação das custas processuais, consoante ID 5280ef1. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MIGUEL PAIXAO - LAERCIO DA SILVA RIBEIRO

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