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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000507-86.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: RENE WILKENS LUCIANO PEDROSA RECLAMADO: ANGSTROM ELECTRIC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8566f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pelo reclamante RENE WILKENS LUCIANO PEDROSA em face da reclamada ANGSTROM ELECTRIC LTDA, RESOLVE esta MMª 11ª Vara do Trabalho de Manaus: III.I) ACOLHER a preliminar suscitada pela reclamada para fixar a limitação de eventual condenação aos valores individualizados na petição inicial; III.II) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo RECLAMANTE em face da RECLAMADA para o fito de ABSOLVÊ-LA de cumprir quaisquer das obrigações contidas nos pleitos líquidos e/ou ilíquidos da exordial; III.III) CONCEDER ao demandante o benefício da justiça gratuita; III.IV) COMINAR custas processuais pelo reclamante, no montante de R$ 2.258,45, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 112.922,55, ficando o beneficiário da justiça gratuita dispensado de seu recolhimento; III.V) FIXAR honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, observados os valores a eles atribuídos na petição inicial a cargo do reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata de audiência de julgamento. //grl GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENE WILKENS LUCIANO PEDROSA
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000507-86.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: RENE WILKENS LUCIANO PEDROSA RECLAMADO: ANGSTROM ELECTRIC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8566f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pelo reclamante RENE WILKENS LUCIANO PEDROSA em face da reclamada ANGSTROM ELECTRIC LTDA, RESOLVE esta MMª 11ª Vara do Trabalho de Manaus: III.I) ACOLHER a preliminar suscitada pela reclamada para fixar a limitação de eventual condenação aos valores individualizados na petição inicial; III.II) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo RECLAMANTE em face da RECLAMADA para o fito de ABSOLVÊ-LA de cumprir quaisquer das obrigações contidas nos pleitos líquidos e/ou ilíquidos da exordial; III.III) CONCEDER ao demandante o benefício da justiça gratuita; III.IV) COMINAR custas processuais pelo reclamante, no montante de R$ 2.258,45, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 112.922,55, ficando o beneficiário da justiça gratuita dispensado de seu recolhimento; III.V) FIXAR honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, observados os valores a eles atribuídos na petição inicial a cargo do reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata de audiência de julgamento. //grl GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGSTROM ELECTRIC LTDA
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