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0000507-68.2026.8.17.2210

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0000507-68.2026.8.17.2210 AUTOR(A): A. R. S. B. RÉU: F. A. D. O., N. G. O. L., R. D. S. L. DESPACHO Vistos, etc. Custas recolhidas. Designo o dia 08/10/2026, às 08h30, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca de Araripina-PE, de forma virtual, por chamada de vídeo no whatsapp. Intime-se a parte autora através de seu(ua) advogado(a) para comparecerem à referida audiência. Citem-se os réus, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, do CPC) da data designada para audiência. Notifiquem-se as partes (Autor e Réus) de que a realização da audiência ocorrerá por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp, e que os contatos telefônicos das partes e de seus advogados deverão ser informados nos autos em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, para fins de participação na sessão designada, podendo o Réu informar seu contato diretamente ao Oficial de Justiça. Na impossibilidade técnica de participação virtual pelas partes na chamada de vídeo pelo whatsapp, devem estas comparecerem pessoalmente na Sala do CEJUSC da Comarca de Araripina-PE. Tendo em vista o disposto no art. 335 do CPC, cientifique-se a parte requerida de que, não obtida a solução consensual do conflito, poderá oferecer contestação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste esta vontade. Após a réplica, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste esta vontade. Araripina, datado e assinado eletronicamente. Pedro Malacarne Filho Juiz Substituto

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