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0000507-61.2026.5.08.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000507-61.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE JESUS ALVES RECLAMADO: L S BRASIL KHAYAT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369a5bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Defiro o pedido e homologo a desistência para que surta os efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Custas, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento por equidade. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta e anote-se a isenção das custas. Fica ressalvada à redistribuição da demanda a este Juízo em vista das regras de prevenção/dependência do CPC. Em caso de imediato reajuizamento, adverte-se o autor acerca da necessidade de renúncia ao prazo recursal contra a presente sentença, sob pena de caracterização de litispendência e sobrestamento da nova ação até o trânsito em julgado do feito prevento. In albis, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Dar ciência. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L S BRASIL KHAYAT - CONSORCIO LIBERDADE

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000507-61.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE JESUS ALVES RECLAMADO: L S BRASIL KHAYAT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369a5bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Defiro o pedido e homologo a desistência para que surta os efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Custas, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento por equidade. Registre-se no sistema retirando o processo de pauta e anote-se a isenção das custas. Fica ressalvada à redistribuição da demanda a este Juízo em vista das regras de prevenção/dependência do CPC. Em caso de imediato reajuizamento, adverte-se o autor acerca da necessidade de renúncia ao prazo recursal contra a presente sentença, sob pena de caracterização de litispendência e sobrestamento da nova ação até o trânsito em julgado do feito prevento. In albis, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Dar ciência. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR DE JESUS ALVES

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