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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000507-43.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: ANDREI DE ALMEIDA AZEVEDO RECLAMADO: AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa792a7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que o termo de degravação juntado sob o Id. 79d176c não contém a íntegra dos depoimentos colhidos em audiência, em desconformidade com o quanto consignado na ata de audiência de Id. e57a833, converte-se o feito em diligência. Determina-se a exclusão do termo de degravação anexado sob o Id. 79d176c. Determina-se, ainda, a juntada de novo termo de degravação, com o relato integral dos depoimentos colhidos em audiência, observadas as diretrizes consignadas na ata e as seguintes: (i) O Gemini Notebook é uma plataforma do Google para interação com IA generativa que opera sob o princípio de RAG (Geração Aumentada de Recuperação) de alta fidelidade. O sistema garante a estrita ancoragem das informações ao restringir as respostas a um corpus delimitado de fontes escolhidas, mitigando alucinações ao vincular cada afirmação diretamente a citações rastreáveis. Mesmo com as atualizações — que introduziram o Deep Research (pesquisa autônoma na web) —, o compromisso com a ancoragem permanece: qualquer conteúdo externo pesquisado é previamente importado e indexado como fonte no caderno, exigindo que a IA continue citando e provando a origem de cada resposta; (ii) Até em razão da falibilidade da IA generativa e dos possíveis impactos de fatores externos na degravação (qualidade do áudio dos depoentes), o termo de degravação da prova oral anexado aos autos pela Secretaria do Juízo não substitui a gravação audiovisual como meio de prova. O termo de degravação consiste em mero instrumento de facilitação da análise dos depoimentos pessoais e da prova testemunhal. Tratando-se de mero instrumento de facilitação da análise da prova, desnecessária a assinalação de prazo para as partes. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Partes cientes com a publicação no DJEN. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI DE ALMEIDA AZEVEDO
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000507-43.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: ANDREI DE ALMEIDA AZEVEDO RECLAMADO: AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa792a7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que o termo de degravação juntado sob o Id. 79d176c não contém a íntegra dos depoimentos colhidos em audiência, em desconformidade com o quanto consignado na ata de audiência de Id. e57a833, converte-se o feito em diligência. Determina-se a exclusão do termo de degravação anexado sob o Id. 79d176c. Determina-se, ainda, a juntada de novo termo de degravação, com o relato integral dos depoimentos colhidos em audiência, observadas as diretrizes consignadas na ata e as seguintes: (i) O Gemini Notebook é uma plataforma do Google para interação com IA generativa que opera sob o princípio de RAG (Geração Aumentada de Recuperação) de alta fidelidade. O sistema garante a estrita ancoragem das informações ao restringir as respostas a um corpus delimitado de fontes escolhidas, mitigando alucinações ao vincular cada afirmação diretamente a citações rastreáveis. Mesmo com as atualizações — que introduziram o Deep Research (pesquisa autônoma na web) —, o compromisso com a ancoragem permanece: qualquer conteúdo externo pesquisado é previamente importado e indexado como fonte no caderno, exigindo que a IA continue citando e provando a origem de cada resposta; (ii) Até em razão da falibilidade da IA generativa e dos possíveis impactos de fatores externos na degravação (qualidade do áudio dos depoentes), o termo de degravação da prova oral anexado aos autos pela Secretaria do Juízo não substitui a gravação audiovisual como meio de prova. O termo de degravação consiste em mero instrumento de facilitação da análise dos depoimentos pessoais e da prova testemunhal. Tratando-se de mero instrumento de facilitação da análise da prova, desnecessária a assinalação de prazo para as partes. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Partes cientes com a publicação no DJEN. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - P C O- COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA - DERAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - REALCE DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - AGROBIOLOGICA SUSTENTABILIDADE S A - C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. - FACIROLLI COMERCIO E REPRESENTACOES S/A. - PERTERRA INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. - QUALICICLO AGRICOLA S/A. - PRODUTIVA AGRONEGOCIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - LAVORO AGROCOMERCIAL S.A. - DISTRIBUIDORA PITANGUEIRAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A - CASA TREVO COMERCIAL AGRICOLA LTDA - FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CATR COMERCIAL AGRICOLA LTDA - PLENAFERTIL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CORAM COMERCIO E REPRESENTACOES AGRICOLAS LTDA - AGROCONTATO COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS S/A - DENORPI DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA - DISSUL INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CULTIVAR AGRICOLA - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. - REFERENCIA AGROINSUMOS S.A - PATRIA INVESTIMENTOS LTDA - PRODUTEC COMERCIO E REPRESENTACOES SA - LAVORO AGRO HOLDING S.A. - CROMO INDUSTRIA QUIMICA S.A. - NOVA GERACAO COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - FLOEMA SOLUCOES NUTRICIONAIS DE CULTIVOS LTDA - CROP CARE HOLDING S.A. - SOLLO SUL INSUMOS AGRICOLAS LTDA
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