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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000507-11.2012.5.05.0281 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000507-11.2012.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. Conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 677 dos recursos repetitivos, a mora do devedor somente se extingue com a efetiva disponibilização da quantia ao credor. O depósito judicial, por si só, configura uma garantia do juízo, mas não implica no pagamento efetivo ao exequente, que só se concretiza com o levantamento dos valores. Agravo não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000507-11.2012.5.05.0281 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000507-11.2012.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. Conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 677 dos recursos repetitivos, a mora do devedor somente se extingue com a efetiva disponibilização da quantia ao credor. O depósito judicial, por si só, configura uma garantia do juízo, mas não implica no pagamento efetivo ao exequente, que só se concretiza com o levantamento dos valores. Agravo não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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