Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT8 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000506-91.2026.5.08.0009 EXEQUENTE: JORGE RENATO ROBSON FIEL DE MORAES EXECUTADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d7cd7 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requer o reconhecimento da natureza extraconcursal dos honorários advocatícios, ao fundamento de que a decisão de liquidação do título coletivo teria sido proferida após o pedido de recuperação judicial da executada. Não obstante, verifica-se que os honorários advocatícios, no percentual de 10%, foram expressamente fixados na sentença proferida na ação coletiva, publicada em 11/07/2025, portanto anteriormente ao pedido de recuperação judicial da executada, formulado em 27/10/2025. Desse modo, a posterior liquidação individual do título coletivo não constitui novo fato gerador da verba honorária já estabelecida no título judicial, limitando-se a apurar o crédito dele decorrente. Assim, considerando que a obrigação relativa aos honorários foi constituída por decisão judicial anterior ao pedido de recuperação judicial, a verba possui, em princípio, natureza concursal, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 67 do mesmo diploma legal. Por conseguinte, indefiro o pedido de prosseguimento da execução dos honorários advocatícios como crédito extraconcursal, devendo a verba observar o regime aplicável aos créditos sujeitos à recuperação judicial. Intime-se. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE SILVA AZAR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE RENATO ROBSON FIEL DE MORAES