2026-09-16 · TJSP
Processo 0000506-84.2023.8.26.0352 (processo principal 0001589-10.2001.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Claudimar Frazzon - Fls. 154/157: acolho o pedido ministerial. Nesse sentido, EXPEÇA-SE ofício ao Município de Miguelópolis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da existência de eventual procedimento de Regularização Fundiária Urbana REURB, individual ou coletivo, em andamento ou concluído, que abranja o lote nº 10 do denominado Condomínio Moreira (Sítio Vargem Alegre), esclarecendo se o referido loteamento ou desmembramento possui aprovação e registro urbanístico regular perante a municipalidade. Outrossim, EXPEÇA-SE ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miguelópolis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe certidão de matrícula completa e atualizada, com o respectivo histórico do imóvel objeto do litígio, informando acerca da existência de registro ou averbação de Reserva Legal, formalização de parcelamento do solo ou qualquer gravame ambiental incidente sobre a área. E, por fim, EXPEÇA-SE ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Miguelópolis para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o Conselho Municipal de Meio Ambiente COMDEMA editou deliberação ou se há lei municipal específica disciplinando faixas marginais distintas para as Áreas de Preservação Permanente APPs urbanas aplicáveis àquela localidade, nos termos do art. 4º, § 10, da Lei nº 12.651/2012, encaminhando cópia integral dos atos eventualmente existentes. Com as respostas, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)