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TJPR · Vara Cível de Terra Boa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000506-68.2025.8.16.0166 Processo: 0000506-68.2025.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.070,00 Autor(s): VERA LUCIA BRITO GOMES Réu(s): Construtora Japurá - Claudinei Soares da Rocha & Cia Ltda UNIAO POR MORADIA POPULAR DO PARANÁ - UMP 1. Considerando a natureza e a relevância da perícia, bem como o valor da causa, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, valor suficiente para remunerar dignamente o profissional, sem onerar excessivamente as partes. 2. Cumpra-se a decisão que deferiu a prova técnica. 3. Havendo requerimento neste sentido, em observância ao contido no art. 465, §4º, do CPC, defiro, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos honorários periciais 3.1. Expeça-se alvará de transferência ou RPV, conforme o caso. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito
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