Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000506-62.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: RICARDO DANTAS BATISTA RECLAMADO: CONFIANCA-SERVICOS E SOLUCOES EM MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7be7e1 proferido nos autos. Defiro o parcelamento requerido, nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil.Custas recolhidas (id 6634e60 ).Liberem-se ao autor as quantias já disponíveis nos autos, ficando autorizada a liberação das parcelas a serem depositadas até que seja atingido o limite do crédito líquido e honorários advocatícios, devidos conforme cálculos de id 5ef846c, devendo ser suspensos os atos executivos no presente processo.Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, inclusive, de que deverá comprovar o pagamento das parcelas remanescentes, corrigidas monetariamente e com juros, conforme já determinado, sob pena de pagamento dos mencionados valores, ao final.Dê-se ciência, ainda, à reclamada de que, conforme sentença proferida nos autos, houve condenação ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS não depositado e, portanto, não deverá ser feito o recolhimento, e sim pagamento do valor ao reclamante.Cumpra-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DANTAS BATISTA
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000506-62.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: RICARDO DANTAS BATISTA RECLAMADO: CONFIANCA-SERVICOS E SOLUCOES EM MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7be7e1 proferido nos autos. Defiro o parcelamento requerido, nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil.Custas recolhidas (id 6634e60 ).Liberem-se ao autor as quantias já disponíveis nos autos, ficando autorizada a liberação das parcelas a serem depositadas até que seja atingido o limite do crédito líquido e honorários advocatícios, devidos conforme cálculos de id 5ef846c, devendo ser suspensos os atos executivos no presente processo.Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, inclusive, de que deverá comprovar o pagamento das parcelas remanescentes, corrigidas monetariamente e com juros, conforme já determinado, sob pena de pagamento dos mencionados valores, ao final.Dê-se ciência, ainda, à reclamada de que, conforme sentença proferida nos autos, houve condenação ao pagamento de indenização substitutiva do FGTS não depositado e, portanto, não deverá ser feito o recolhimento, e sim pagamento do valor ao reclamante.Cumpra-se. CAMACARI/BA, 08 de setembro de 2026. VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFIANCA-SERVICOS E SOLUCOES EM MAO DE OBRA EIRELI
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA