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0000506-45.2023.5.10.0105

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000506-45.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: FRANCISCO JANDER FROTA SILVA RECLAMADO: WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA, AGE TELECOMUNICACOES LTDA, GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d12ecd proferida nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 02/07/2026 decorreu o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada(s), conforme movimentação processual. Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Homologo o cálculo de Id c296374, corrigido até 30/09/2026 (sem prejuízo de futuras atualizações), e fixo débito da parte reclamada em: — Débito da parte reclamada principal WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA no importe de R$745.328,94 ( não deduzido o depósito recursal ao id f8dfcd3, haja vista que foi depositado pela reclamada subsidiária GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.). DETERMINO a tramitação do presente feito para a fase de execução. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada principal WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual (conforme o caso concreto), para pagamento do débito em 48 horas, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ). O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Decorrido, in albis, o prazo ora concedido, determino o imediato início dos procedimentos de execução para penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia do juízo, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de devedores. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WT TELECOMUNICACOES & TECNOLOGIA LTDA

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