Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000506-43.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA ALVES RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0792cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por LUCAS FERREIRA ALVES em face de G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ-DF, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. a pagar ao autor diferenças de adicional noturno, observado o percentual de 20%, exclusivamente sobre o trabalho realizado entre 22h e 5h, computada a hora noturna em 60 minutos, conforme os controles de jornada, autorizada a dedução de R$ 276,27 pagos sob idêntico título, com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilização subsidiária da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ-DF. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela primeira ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse fim. Intimem-se. Nada mais. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000506-43.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA ALVES RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0792cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por LUCAS FERREIRA ALVES em face de G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ-DF, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. a pagar ao autor diferenças de adicional noturno, observado o percentual de 20%, exclusivamente sobre o trabalho realizado entre 22h e 5h, computada a hora noturna em 60 minutos, conforme os controles de jornada, autorizada a dedução de R$ 276,27 pagos sob idêntico título, com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilização subsidiária da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ-DF. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela primeira ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse fim. Intimem-se. Nada mais. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FERREIRA ALVES