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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000506-17.2010.5.09.0594 AUTOR: REGINA MARIA LUPEPIC E OUTROS (7) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22a5ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT), pela propositura da impugnação, pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos relativamente à pensionista ANGELA BEATRIZ DE SOUZA GAYER, bem como à elaboração dos cálculos complementares relativamente aos autores REGINA MARIA LUPEPIC, ROBERTO AKIRA TAKIGUCHI, RONALDO DA SILVA BALTAZAR, RONALDO SANCHES TROVAO, RONEI DE ALMEIDA, RUBENS ANTONIO ZATTA e RUBENS RODRIGUES DE CASTRO, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acima delineados. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SANCHES TROVAO - RUBENS ANTONIO ZATTA - Ronaldo da Silva Baltazar - RONEI DE ALMEIDA - RUBENS RODRIGUES DE CASTRO - ROBERTO GAYER - Roberto Akira Takiguchi - REGINA MARIA LUPEPIC
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000506-17.2010.5.09.0594 AUTOR: REGINA MARIA LUPEPIC E OUTROS (7) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22a5ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, ACOLHO as pretensões deduzidas pelo Exequente, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 55,35 (art. 789-A, VII, da CLT), pela propositura da impugnação, pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. Após, intime-se o contador para que proceda à readequação dos cálculos relativamente à pensionista ANGELA BEATRIZ DE SOUZA GAYER, bem como à elaboração dos cálculos complementares relativamente aos autores REGINA MARIA LUPEPIC, ROBERTO AKIRA TAKIGUCHI, RONALDO DA SILVA BALTAZAR, RONALDO SANCHES TROVAO, RONEI DE ALMEIDA, RUBENS ANTONIO ZATTA e RUBENS RODRIGUES DE CASTRO, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acima delineados. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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