Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000506-15.2026.5.18.0009 AUTOR: VICENTE DE BARROS LESSA RÉU: START SERVICES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8628b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista que VICENTE DE BARROS LESSA move em face de START SERVICES DO BRASIL LTDA, decido julgar parcialmente procedentes o feito para o fim de condenar a reclamada a pagar: indenização pelo intervalo intrajornada reduzido; e diferenças de aviso prévio indenizado, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, devendo ser apurado conforme cálculo em anexo. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Integra-se a esta decisão a planilha de cálculos elaborada pela Secretaria de Cálculos Judiciais do TRT da 18ª Região. As custas processuais ficam fixadas em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação apurado nos cálculos, a cargo da parte reclamada, observando-se o art. 789 da CLT. Autorizadas as deduções para a Previdência Social, observado o teto mês a mês, e para o Imposto de Renda, observando-se a IN/RFB 1500/2014, arts. 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, e a OJ 400 da SDI-1 do Colendo TST, conforme as orientações constantes no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024 que determina que: as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas, mês a mês, no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE DE BARROS LESSA
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000506-15.2026.5.18.0009 AUTOR: VICENTE DE BARROS LESSA RÉU: START SERVICES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8628b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista que VICENTE DE BARROS LESSA move em face de START SERVICES DO BRASIL LTDA, decido julgar parcialmente procedentes o feito para o fim de condenar a reclamada a pagar: indenização pelo intervalo intrajornada reduzido; e diferenças de aviso prévio indenizado, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, devendo ser apurado conforme cálculo em anexo. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Integra-se a esta decisão a planilha de cálculos elaborada pela Secretaria de Cálculos Judiciais do TRT da 18ª Região. As custas processuais ficam fixadas em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação apurado nos cálculos, a cargo da parte reclamada, observando-se o art. 789 da CLT. Autorizadas as deduções para a Previdência Social, observado o teto mês a mês, e para o Imposto de Renda, observando-se a IN/RFB 1500/2014, arts. 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, e a OJ 400 da SDI-1 do Colendo TST, conforme as orientações constantes no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024 que determina que: as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas, mês a mês, no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- START SERVICES DO BRASIL LTDA