Publicações do processo

0000505-94.2024.5.13.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000505-94.2024.5.13.0023 AUTOR: EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80e83f proferido nos autos. DESPACHO Decisão transitada em julgado. Sentença mantida em seus termos. Atualizados os cálculos (Id. 6fdcb9c). Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante e seu advogado, ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência. Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada principal para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação no prazo de 02 (dois) dias. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000505-94.2024.5.13.0023 AUTOR: EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80e83f proferido nos autos. DESPACHO Decisão transitada em julgado. Sentença mantida em seus termos. Atualizados os cálculos (Id. 6fdcb9c). Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante e seu advogado, ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência. Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada principal para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação no prazo de 02 (dois) dias. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

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