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Processo 0000505-86.2026.8.26.0484

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0000505-86.2026.8.26.0484 (processo principal 1001648-64.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a) - Marisa de Oliveira - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a) ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em face do Marisa de Oliveira. O despacho de fls. 03, datado de 19.06.2026 determinou o prazo de 15 dias para que a parte exequente providenciasse o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. O despacho foi publicado no DJEN de 22.06.2026 (fls. 05). Contudo, decorrido o prazo estabelecido no artigo 290, do Código de Processo Civil e nada foi recolhido (fls.82). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. A exequente foi intimada através de seu procurador para o recolhimento das custas processuais através do despacho de fls. 05, datado de 22.06.2026 e até a presente data nada providenciou. Desta forma, é de se aplicar o disposto no artigo 290 do CPC. Em face do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.o atrav P.R.I. e C. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 0000505-86.2026.8.26.0484 (processo principal 1001648-64.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a) - Marisa de Oliveira - Vistos. Considerando-se a manifestação do exequente (fl. 77), providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a manifestação/documentos de fls. 6/73). Outrossim, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação do exequente quanto despacho de fl. 03. Se decorrido, voltem-me para determinação de cancelamento do presente incidente processual, por inércia do exequente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)

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