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0000505-81.2022.8.26.0337

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairinque - 2ª Vara

    Processo 0000505-81.2022.8.26.0337 (processo principal 1002048-39.2021.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.M. - - A.S.M. - D.H.M. - Vistos. Expeça-se ofício à empregadora do executado (dados às fls. 435), para proceda os descontos referentes à pensão alimentícias, nos exatos termos fixados em sentença. Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 20/10/2026 às 13h30min. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail cejusc.mairinque@tjsp.jus.br, indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 2118-6034. Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 86,07 por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 09/03/2026, cad. Administrativo, fls. 48)Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA (OAB 531647/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP)

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