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TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 0000505-78.2013.8.11.0090. AUTOR(A): MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE REU: DELCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE: ERMINDA DE AZEVEDO, SANDRO DE AZEVEDO, ANTONIO DE AZEVEDO, MARIA DE FATIMA AZEVEDO NASCIMENTO Vistos e etc Visando evitar futura nulidade, INTIME-SE os sucessores para que informem o endereço da sucessora MARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA AZEVEDO no prazo de 05(cinco) dias, inclusive telefone para contato. Com a informação dos autos DETERMINO a secretaria que expeça a citação da requerida caso não compareça espontaneamente no processo. Outrossim. à secretaria para que exclua dos autos qualquer registro como parte no polo passivo de HERMINIA DE JESUS AZEVEDO. Visando economia processual e a duração razoável do processo, INTIME-SE as partes para no prazo de 05(cinco) dias especificarem as provas que prentendem produzir ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, concluso para decisão de saneamento ou sentença. Cumpra-se. NOVA CANAÃ DO NORTE, 3 de setembro de 2026. HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz(a) de Direito
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