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0000505-77.2020.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000505-77.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: RAYANNA BRAGA SANTOS RECLAMADO: CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - FALIDO, E B A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - FALIDO, FTB HOLDING E PARTICIPACOES LTDA - FALIDO, GAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34f881 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução encontra-se sobrestada há mais de 4 anos em virtude do processo de recuperação judicial da executada. Considerando o extenso lapso temporal de suspensão e a total ausência de informações acerca da habilitação do crédito trabalhista perante o Juízo Universal; em observância aos princípios da efetividade da execução, da celeridade e da razoável duração do processo, intime-se o exequente para que, no prazo improrrogável e preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, informe de maneira objetiva se o seu crédito foi integralmente adimplido no juízo da recuperação judicial, devendo juntar os comprovantes pertinentes. Fica o autor expressamente advertido de que o silêncio ou a manifestação genérica ensejará a preclusão consumativa do seu direito de manifestação, gerando a presunção absoluta de quitação do débito e a consequente extinção definitiva da presente execução. Transcorrido o prazo in albis ou confirmada a satisfação do crédito, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção. Na hipótese de o exequente demonstrar cabalmente que o crédito ainda não foi quitado e que a recuperação judicial permanece ativa, retornem os autos à tarefa de sobrestamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNA BRAGA SANTOS

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