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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000505-73.2025.5.18.0103 AUTOR: ANTONIO SERRATE BRITO DOS SANTOS RÉU: FOXX FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49176f7 proferido nos autos. DESPACHO O requerimento formulado pelo reclamante não pode ser atendido, uma vez que viola o Princípio do Juiz natural, pois o Juiz de uma Vara não pode determinar a centralização de processos que correm em outra Vara. Ademais, a unificação deste feito com aquele indicado pelo credor (em curso na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO) implica em modificação da competência que, destarte, ocorre somente nas estritas hipóteses previstas no ordenamento. Todavia, poderá a parte credora requerer a penhora no rosto daqueles autos e/ou peticionar e requerer diretamente ao Juízo Auxiliar da Execução-JAE, fundamentando o pedido nos provimentos internos de centralização do E-TRT18. Aos fundamentos acima, indefiro o requerimento. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERRATE BRITO DOS SANTOS
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000505-73.2025.5.18.0103 AUTOR: ANTONIO SERRATE BRITO DOS SANTOS RÉU: FOXX FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49176f7 proferido nos autos. DESPACHO O requerimento formulado pelo reclamante não pode ser atendido, uma vez que viola o Princípio do Juiz natural, pois o Juiz de uma Vara não pode determinar a centralização de processos que correm em outra Vara. Ademais, a unificação deste feito com aquele indicado pelo credor (em curso na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO) implica em modificação da competência que, destarte, ocorre somente nas estritas hipóteses previstas no ordenamento. Todavia, poderá a parte credora requerer a penhora no rosto daqueles autos e/ou peticionar e requerer diretamente ao Juízo Auxiliar da Execução-JAE, fundamentando o pedido nos provimentos internos de centralização do E-TRT18. Aos fundamentos acima, indefiro o requerimento. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FOXX FACILITIES LTDA
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