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TJPR · Juizado Especial Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000505-71.2019.8.16.0044 Processo: 0000505-71.2019.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.898,61 Exequente(s): ZANCLAIR FERRARI Executado(s): cleyton do carmo pontes DECISÃO Da expedição de ofício O exequente requereu a intimação da antiga empregadora do executado para prestar esclarecimentos acerca da divergência apontada entre a data de desligamento informada e a realização de depósito em agosto de 2024, bem como postulou a realização de diligências diversas para pesquisa de bens (mov. 158.1). No entanto, a empresa já informou nos autos que o executado não integra mais seu quadro de empregados desde 10/07/2024 e que não houve descontos após a folha de pagamento de julho de 2024 (mov. 153.1). O fato de o depósito ter sido efetivado posteriormente não é suficiente, neste momento, para justificar nova expedição de ofício à ex-empregadora, podendo decorrer de processamento e repasse de valores descontados anteriormente ao encerramento do vínculo laboral. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de novo ofício à antiga empregadora do executado, por entender que os esclarecimentos já prestados são suficientes para o prosseguimento do feito neste momento. Do pedido de diligências Quanto aos demais requerimentos formulados pelo exequente, notadamente pesquisas de vínculo empregatício e medidas de localização e constrição patrimonial, entendo prudente postergar sua análise até que haja atualização do valor efetivamente perseguido em execução. Dessa forma, INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação do saldo remanescente atualmente devido. Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
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