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TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000505-05.2025.5.13.0009 AUTOR: PATRICIO DE LIMA SILVA RÉU: FLAVIO FERNANDES P. DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b2379 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se o trânsito em julgado de Id c8bfb1f, dando PROVIMENTO a recurso ordinário interposto pelo reclamado IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para afastar a sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas trabalhistas deferidas pelo juízo a quo, bem como condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do recorrente no importe de 10% sobre o valor da causa. Contudo, em razão da concessão da justiça gratuita ao obreiro, os honorários advocatícios sucumbenciais ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade. Sendo assim, exclua-se do polo passivo o reclamado IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Aos cálculos para que sejam acrescentados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor em favor do advogado do réu, observando-se a condição suspensiva. Após, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), em igual prazo, apresentar os dados bancários e, querendo, requerer o destacamento dos honorários advocatícios contratuais. Concomitantemente, intime-se, por edital, o primeiro reclamado para proceder à anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$3.000,00. Não cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida. Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se, por edital, o primeiro reclamado para, no prazo legal, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB. Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos. Inadimplente o(a) demandado(a), execute-se. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIO DE LIMA SILVA
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000505-05.2025.5.13.0009 AUTOR: PATRICIO DE LIMA SILVA RÉU: FLAVIO FERNANDES P. DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b2379 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se o trânsito em julgado de Id c8bfb1f, dando PROVIMENTO a recurso ordinário interposto pelo reclamado IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para afastar a sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas trabalhistas deferidas pelo juízo a quo, bem como condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do recorrente no importe de 10% sobre o valor da causa. Contudo, em razão da concessão da justiça gratuita ao obreiro, os honorários advocatícios sucumbenciais ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade. Sendo assim, exclua-se do polo passivo o reclamado IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Aos cálculos para que sejam acrescentados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor em favor do advogado do réu, observando-se a condição suspensiva. Após, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), em igual prazo, apresentar os dados bancários e, querendo, requerer o destacamento dos honorários advocatícios contratuais. Concomitantemente, intime-se, por edital, o primeiro reclamado para proceder à anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$3.000,00. Não cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida. Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se, por edital, o primeiro reclamado para, no prazo legal, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB. Em caso de quitação integral do débito pela parte reclamada, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos. Inadimplente o(a) demandado(a), execute-se. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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