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TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000505-04.2024.5.05.0028 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO GUIMARAES SILVA JUNIOR RECLAMADO: PAULO FARIAS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8c824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, são rejeitadas as preliminares suscitadas em defesa; no mérito, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, por MARCOS ANTÔNIO GUIMARAES SILVA JUNIOR em face de PAULO FARIAS PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e PAULO ROBERTO MELO DE FARIAS, para condenar a primeira parte Reclamada, e subsidiariamente a segunda, a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, conforme os seus expressos termos, que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante. Custas, pela parte Reclamada, em face do valor da condenação, conforme fixados em planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO GUIMARAES SILVA JUNIOR
TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000505-04.2024.5.05.0028 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO GUIMARAES SILVA JUNIOR RECLAMADO: PAULO FARIAS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8c824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, são rejeitadas as preliminares suscitadas em defesa; no mérito, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, por MARCOS ANTÔNIO GUIMARAES SILVA JUNIOR em face de PAULO FARIAS PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e PAULO ROBERTO MELO DE FARIAS, para condenar a primeira parte Reclamada, e subsidiariamente a segunda, a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, conforme os seus expressos termos, que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante. Custas, pela parte Reclamada, em face do valor da condenação, conforme fixados em planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO MELO DE FARIAS - PAULO FARIAS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI
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