2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000504-89.2026.8.17.8232 AUTOR(A): JOSE GENILSON DA SILVA, BARBARA SOUSA E SILVA RÉU: TAVARES ALBUQUERQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de esclarecimento acerca dos valores efetivamente envolvidos na contratação, a fim de possibilitar, em caso de procedência, a adequada recomposição patrimonial das partes. Por tais razões, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo dos valores efetivamente pagos na aquisição do veículo, indicando o valor atribuído ao GM/Agile entregue como parte do pagamento, as parcelas do financiamento já quitadas e o respectivo saldo devedor atual, juntando os documentos comprobatórios pertinentes. Após, INTIME-SE a parte demandada, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação e apresentação dos esclarecimentos que entender pertinentes acerca dos valores indicados. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença. CUMPRA-SE. Vitória de Santo Antão, datado e assinado eletronicamente. ÉRICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juíza de Direito