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0000504-78.2017.5.05.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 23ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000504-78.2017.5.05.0023 RECLAMANTE: LEANDRO SILVA SANTOS RECLAMADO: LIMPELBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9182f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A inércia da parte autora em promover os atos para impulsionar a execução não pode provocar a eternização do processo. Neste condão, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe modificação substancial nesse tema, prevendo a existência de efetiva de prescrição intercorrente em seu art. 11-A que diz que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos e que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, fato este já ocorrido nos presentes autos. Assim, por cautela. notifique-se o reclamante para ter ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, salientando que transcorrido o biênio prescricional, será declarada a prescrição, com extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do NCPC. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. DEOCLECIANO BENDOCCHI ALVES VAZ SAMPAIO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA SANTOS

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