Publicações do processo

0000504-61.2026.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000504-61.2026.5.10.0011 RECLAMANTE: ITAWANA ASSUNCAO SOUSA RECLAMADO: ATIVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef31581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por ITAWANA ASSUNÇÃO SOUSA em face de ATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada (ID d01ca0a); b) REJEITAR INTEGRALMENTE os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão de ID 28c3591 e a sentença de ID 12bc760 em todos os seus termos e fundamentos jurídicos; c) CONDENAR a embargante ATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios após expressa advertência anterior. Intimem-se as partes. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000504-61.2026.5.10.0011 RECLAMANTE: ITAWANA ASSUNCAO SOUSA RECLAMADO: ATIVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef31581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por ITAWANA ASSUNÇÃO SOUSA em face de ATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada (ID d01ca0a); b) REJEITAR INTEGRALMENTE os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão de ID 28c3591 e a sentença de ID 12bc760 em todos os seus termos e fundamentos jurídicos; c) CONDENAR a embargante ATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios após expressa advertência anterior. Intimem-se as partes. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAWANA ASSUNCAO SOUSA

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