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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0000504-54.2026.8.26.0047 (processo principal 1007014-71.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - M.R.P.S. - Vistos. Por ora, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada. Para tanto, deverá o oficial de justiça atentar ao quanto dispõe o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento do ato, bem como o cálculo atualizado do débito. Oportunamente, caso seja necessário, os demais pedidos serão apreciados. Int. Assis, 05 de setembro de 2026. - ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), JOSE EUCLIDES LOPES (OAB 239110/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), TENILLE PARRA LUSVARDI (OAB 328815/SP)
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