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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal
Processo 0000504-31.2026.8.26.0378 (processo principal 1509392-12.2026.8.26.0378) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. A paciente, juntamente com o corréu, foi presa em flagrante no dia 25 de junho de 2026 e teve sua prisão convertida em preventiva no dia 26 de junho de 2026 (fls. 85/88, dos autos principais). Foi denunciada em 28 de julho de 2026, como incursa no artigo 33, "caput", da Lei n. 11.343/06 (fls. 114/117, dos autos principais). Por decisão proferida em 31 de julho de 2026 foi determinada a notificação dos acusados, na forma do artigo 55 da Lei 11.343/06 (fl. 122, dos autos principais). A paciente foi notificada (fl. 141, dos autos principais) e apresentou defesa preliminar (fls. 142/145, dos autos principais). A denúncia foi recebida em 18 de agosto de 2026 (fls. 155/156) e a paciente citada (fl. 183, dos autos principais). Por decisão proferida em 21 de julho de 2026, foi indeferido pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor da paciente (fls. 14/15, destes autos). O feito, no momento, aguarda a realização da audiência de instrução, debates e possível julgamento designada para o dia 05 de outubro de 2026. Era o que havia a relatar neste momento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP)
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