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0000504-13.2025.5.10.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000504-13.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA JOSE SILVA RECLAMADO: ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1e953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamante, por meio da petição de ID a8601ff, requer a adoção de novas medidas executivas destinadas à satisfação da tutela antecipada deferida na sentença de ID 35a8b2a, bem como a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. A tutela antecipada deferida na sentença determinou o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 2.824,00, correspondente aos salários retidos. Verifico que a ordem de bloqueio via SISBAJUD já foi efetivada e resultou negativa, conforme ID a20509a. Assim, indefiro, por ora, a reiteração da pesquisa via SISBAJUD, inclusive na modalidade de bloqueio reiterado ("teimosinha"), bem como as demais medidas executivas requeridas, sem prejuízo de sua apreciação no momento processual oportuno. Quanto ao FGTS, considerando que a sentença autorizou expressamente a liberação dos valores já depositados na conta vinculada da reclamante. Defiro o pedido de levantamento do FGTS, somente pelo(a) reclamante, MARIA JOSE SILVA, CPF: 018.368.351-08, depositado pelos reclamados(a) ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 55.820.473/0001-27; PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 36.121.783/0001-09; UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA, CNPJ: 19.969.355/0001-11, no período contratual havido com quaisquer das partes no período compreendido entre 08/12/2023 a 27/03/2025. Assino ao reclamante o prazo de 05 dias para o recebimento. Decorrido o prazo de voltem-me conclusos para análise do recurso interposto. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará(s) para saque do FGTS . Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA - PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA - UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000504-13.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA JOSE SILVA RECLAMADO: ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1e953 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamante, por meio da petição de ID a8601ff, requer a adoção de novas medidas executivas destinadas à satisfação da tutela antecipada deferida na sentença de ID 35a8b2a, bem como a liberação dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS. A tutela antecipada deferida na sentença determinou o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 2.824,00, correspondente aos salários retidos. Verifico que a ordem de bloqueio via SISBAJUD já foi efetivada e resultou negativa, conforme ID a20509a. Assim, indefiro, por ora, a reiteração da pesquisa via SISBAJUD, inclusive na modalidade de bloqueio reiterado ("teimosinha"), bem como as demais medidas executivas requeridas, sem prejuízo de sua apreciação no momento processual oportuno. Quanto ao FGTS, considerando que a sentença autorizou expressamente a liberação dos valores já depositados na conta vinculada da reclamante. Defiro o pedido de levantamento do FGTS, somente pelo(a) reclamante, MARIA JOSE SILVA, CPF: 018.368.351-08, depositado pelos reclamados(a) ADAM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 55.820.473/0001-27; PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 36.121.783/0001-09; UNICA SERVICOS EM SAUDE LTDA, CNPJ: 19.969.355/0001-11, no período contratual havido com quaisquer das partes no período compreendido entre 08/12/2023 a 27/03/2025. Assino ao reclamante o prazo de 05 dias para o recebimento. Decorrido o prazo de voltem-me conclusos para análise do recurso interposto. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará(s) para saque do FGTS . Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SILVA

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