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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000503-74.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: GERLANDIA NUNES DO AMARAL RECLAMADO: MONIKI MAYRA FEITOZA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c99e7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - Analisando os autos, verifico que elaborada a conta de liquidação, pela contadoria do juízo, as partes foram intimadas para manifestação. Observo, ainda, que decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. II - Assim sendo, homologo os cálculos de Id. 10aa89a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação em R$ 18.599,37 (dezoito mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), atualizado até 31.08.2026. III - Consoante os termos da Portaria MF n. 582, de 11 de dezembro de 2013, da inclusão do art. 19-C na Lei n. 10.522/2002, pela Lei n. 13.784/2019 e, por último, da Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da UNIÃO. IV - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano. V - Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, suspenda-se o processo por 1 (um) ano. SERRA TALHADA/PE, 04 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERLANDIA NUNES DO AMARAL
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000503-74.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: GERLANDIA NUNES DO AMARAL RECLAMADO: MONIKI MAYRA FEITOZA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c99e7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - Analisando os autos, verifico que elaborada a conta de liquidação, pela contadoria do juízo, as partes foram intimadas para manifestação. Observo, ainda, que decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. II - Assim sendo, homologo os cálculos de Id. 10aa89a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação em R$ 18.599,37 (dezoito mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), atualizado até 31.08.2026. III - Consoante os termos da Portaria MF n. 582, de 11 de dezembro de 2013, da inclusão do art. 19-C na Lei n. 10.522/2002, pela Lei n. 13.784/2019 e, por último, da Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da UNIÃO. IV - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano. V - Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, suspenda-se o processo por 1 (um) ano. SERRA TALHADA/PE, 04 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONIKI MAYRA FEITOZA FERREIRA
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