Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000503-73.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: FRANCISCO AIRTO ALBUQUERQUE ARAUJO RECLAMADO: ANTONIO FERREIRA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00729af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO Diante da certidão retro, execute-se o acordo celebrado nos autos pelo valor de R$ 52.000,00, assim discriminado: R$ 26.000,00, referentes ao inadimplemento das parcelas de nº 02/14 a 15/15; eR$ 26.000,00, pertinentes à multa pelo inadimplemento da parcela de nº 06/07. Para tanto, incluam-se o(s) nome(s) do(s) sócio(s)/titular da reclamada no polo passivo. Após, prossiga-se com a execução em desfavor de todos os executados, através da consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DIRF SERPJUD, nessa ordem). Com as respostas, autos conclusos. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO AIRTO ALBUQUERQUE ARAUJO
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000503-73.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: FRANCISCO AIRTO ALBUQUERQUE ARAUJO RECLAMADO: ANTONIO FERREIRA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00729af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO Diante da certidão retro, execute-se o acordo celebrado nos autos pelo valor de R$ 52.000,00, assim discriminado: R$ 26.000,00, referentes ao inadimplemento das parcelas de nº 02/14 a 15/15; eR$ 26.000,00, pertinentes à multa pelo inadimplemento da parcela de nº 06/07. Para tanto, incluam-se o(s) nome(s) do(s) sócio(s)/titular da reclamada no polo passivo. Após, prossiga-se com a execução em desfavor de todos os executados, através da consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DIRF SERPJUD, nessa ordem). Com as respostas, autos conclusos. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FERREIRA CRUZ