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TRF5 · 2ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000503-72.2026.4.05.8200 AUTOR: JOSE NUNES NETO JUNIOR, PRISCILA THAIS GOMES DE VASCONCELOS NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 DESPACHO 1. Os autores apresentaram, em 03/08/2026, impugnação à contestação acompanhada de documentos novos (Ids. 177804438, 177804441, 177804443 e 177804445), que veiculam fatos posteriores à defesa, e formularam pedido de julgamento antecipado do mérito. 2. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação e sobre os documentos novos, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do CPC/2015, dizendo também sobre o pedido de julgamento antecipado do mérito e reiterando, se for o caso, de forma justificada, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, oportunidade em que será apreciado o pedido de revogação da tutela de urgência deduzido na contestação. 4. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 541/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)
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