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0000503-70.2020.8.19.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Carmo- Cartório da Vara Única · Decisão

    Id. 952. Oficie-se ao SEJUD como requerido pelo I. Perito Cirurgião Dentista. Homologo o valor da perícia médica nos termos do requerido no id. 911. Intime-se o perito para agendar a data da perícia, do que dará conhecimento às partes e ao juízo, no prazo não superior a 45 dias. A juntada do laudo deverá se dar em até 60 dias após a realização da perícia, do qual se deverá dar vista às partes em prazo comum de dez dias. O pagamento dos honorários será feito pelo vencido após a homologação do laudo e em sucumbência, estando o autor sobre o pálio da gratuidade de justiça, razão pela qual os honorários deverão ser suportados pela parte sucumbente ao final do processo, nos termos do art. 95 do CPC. Caso a sucumbência recaia sobre a parte beneficiária da gratuidade, o pagamento deverá ocorrer por meio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, via SEJUD, conforme previsto na Resolução nº 233/2016 do CNJ e demais normas aplicáveis, cabendo no momento apenas a ajuda de custo por expedição de ofício ao SEJUD acaso requerida pelo I.Perito. Intimem-se.

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