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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000503-57.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA ROCHA JUNIOR RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO E INCLUSAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a21d38 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte RECLAMANTE interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, que os advogados possuem habilitação nos autos e que lhe foi deferido os benefícios da justiça gratuita, documento de Id 3182f42 Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO E INCLUSAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000503-57.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA ROCHA JUNIOR RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO E INCLUSAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a21d38 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte RECLAMANTE interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, que os advogados possuem habilitação nos autos e que lhe foi deferido os benefícios da justiça gratuita, documento de Id 3182f42 Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA ROCHA JUNIOR
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