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0000503-12.2026.5.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Desembargador Dorival Borges de Souza Neto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO AR 0000503-12.2026.5.10.0000 AUTOR: EVILANIO ALVES PEREIRA RÉU: VIACAP - VIACAO CAPITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74fdc5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação rescisória ajuizada por EVILANIO ALVES PEREIRA contra VIACAP - VIAÇÃO CAPITAL LTDA., visando à desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida na reclamação trabalhista 0000284-86.2024.5.10.0802. Por meio da decisão monocrática de id. 21ba23a, foi acolhida a preliminar arguida pela ré e declarada a decadência do direito de rescindir, com a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. A decisão foi integrada pelo pronunciamento de id. 5502066, que conheceu dos embargos de declaração opostos pelo autor e lhes negou provimento. O autor interpôs agravo interno (id. 68863be), ao qual a 1ª Seção Especializada, por unanimidade, negou provimento, conforme acórdão de id. 176b871. Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, operou-se o trânsito em julgado. Mantidas as determinações relativas às custas processuais e aos honorários advocatícios, inclusive quanto à suspensão de sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Cumpra-se. Brasília-DF, 10 de setembro de 2026. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVILANIO ALVES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT10 · Desembargador Dorival Borges de Souza Neto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO AR 0000503-12.2026.5.10.0000 AUTOR: EVILANIO ALVES PEREIRA RÉU: VIACAP - VIACAO CAPITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74fdc5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação rescisória ajuizada por EVILANIO ALVES PEREIRA contra VIACAP - VIAÇÃO CAPITAL LTDA., visando à desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida na reclamação trabalhista 0000284-86.2024.5.10.0802. Por meio da decisão monocrática de id. 21ba23a, foi acolhida a preliminar arguida pela ré e declarada a decadência do direito de rescindir, com a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. A decisão foi integrada pelo pronunciamento de id. 5502066, que conheceu dos embargos de declaração opostos pelo autor e lhes negou provimento. O autor interpôs agravo interno (id. 68863be), ao qual a 1ª Seção Especializada, por unanimidade, negou provimento, conforme acórdão de id. 176b871. Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, operou-se o trânsito em julgado. Mantidas as determinações relativas às custas processuais e aos honorários advocatícios, inclusive quanto à suspensão de sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Cumpra-se. Brasília-DF, 10 de setembro de 2026. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAP - VIACAO CAPITAL LTDA

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