2026-09-16 · TJSP
Processo 0000503-08.2026.8.26.0132 (processo principal 1004044-66.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rita de Cásssia de Almeida - Cabo Serviços de Telecomunicações S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo banco depositário (Banco do Brasil), cabendo à parte interessada verificar, oportunamente, se ocorreu o crédito em sua conta, independentemente da juntada do comprovante de resgate aos autos pela serventia. - ADV: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), JULIANA MAIARA DIAS FERES (OAB 294428/SP)