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TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000502-90.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: LIVESSON AUGUSTO DA CONCEICAO RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607c902 proferido nos autos. Intimem-se as partes para em 8 dias, prazo sucessivo, a iniciar pela reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. O autor deverá se manifestar sobre as contas da parte contrária apontando especificamente os itens e valores de discordância e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório, encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Elaborada a Conta e tornada líquida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 08 dias, devendo o autor, na mesma oportunidade, informar se há interesse na execução após a homologação do cálculo pelo Juízo. No retorno, à Contadoria. Por fim, voltem os autos conclusos. res VITORIA/ES, 07 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000502-90.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: LIVESSON AUGUSTO DA CONCEICAO RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607c902 proferido nos autos. Intimem-se as partes para em 8 dias, prazo sucessivo, a iniciar pela reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. O autor deverá se manifestar sobre as contas da parte contrária apontando especificamente os itens e valores de discordância e/ou carrear as que considerar corretas, independentemente de intimação. Apresentados os cálculos, a Contadoria deverá elaborar relatório, encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Elaborada a Conta e tornada líquida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 08 dias, devendo o autor, na mesma oportunidade, informar se há interesse na execução após a homologação do cálculo pelo Juízo. No retorno, à Contadoria. Por fim, voltem os autos conclusos. res VITORIA/ES, 07 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIVESSON AUGUSTO DA CONCEICAO
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