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0000502-79.2025.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000502-79.2025.5.19.0010 AUTOR: GABRIEL VICTOR NUNES DE MEDEIROS SANTOS RÉU: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE E OUTROS (1) Destinatário: INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE GUSTAVO GARCIA VALIO, OAB: 279281 SERGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA, OAB: 4800 NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Pelo presente, fica NOTIFICADO INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE para que pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora, cujo montante, atualizado até 17/12/2025, é de R$14.785,03, nos termos da planilha de cálculos de #Id 6d048b3, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: "DESPACHO Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos atos executórios. No silêncio, os autos ficarão sobrestados, ciente desde já a parte do início do prazo prescricional intercorrente de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT. Requerida a execução, considerando se tratar de sentença líquida, execute-se na forma da Lei. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, será dada prioridade, na medida do possível, às comunicações processuais por meio eletrônico – PJe, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), Malote Digital – e, em último caso, por correio. MACEIO/AL, 27 de junho de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto" A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, será dada prioridade, na medida do possível, às comunicações processuais por meio eletrônico, PJe, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Malote Digital e, em último caso, por correio. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO, Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. MACEIO/AL, 31 de agosto de 2026. CARLA AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZACAO DO ENSINO - IGEVE

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